Os seus direitos: férias, horas extra, aviso prévio e indemnizações
Férias pagas, horas extraordinárias, aviso prévio e indemnizações — o que a convenção coletiva lhe garante.
Resposta rápida: quem trabalha em casa particular em França tem direito a um salário mínimo (SMIC/convenção), a 2,5 dias de férias por mês (5 semanas/ano), a horas extraordinárias majoradas, a aviso prévio e indemnização em caso de despedimento, à prévoyance da profissão (IRCEM) e ao subsídio de desemprego. O enquadramento é a convenção coletiva IDCC 3239 e, a título supletivo, o Code du travail.
Salário e tempo de trabalho
O salário nunca pode ser inferior ao SMIC (12,31 € bruto) nem ao mínimo da convenção. Tem direito a um dia de descanso semanal (em princípio ao domingo) e a limites de duração do trabalho. As horas para além do horário acordado são horas extraordinárias majoradas.
Férias e feriados
- 2,5 dias úteis de férias pagas por mês de trabalho efetivo (5 semanas/ano).
- No trabalho ocasional declarado no CESU, pode juntar-se uma indemnização de férias de 10 % ao salário.
- Os feriados e as ausências seguem a convenção.
Antiguidade, doença e maternidade
- Pode ter direito a um prémio de antiguidade com o tempo.
- Em caso de baixa por doença, a segurança social e a prévoyance IRCEM podem completar o rendimento.
- A gravidez e a maternidade são protegidas como em qualquer emprego declarado.
Fim do contrato: aviso prévio e indemnizações
Se a relação terminar (despedimento, demissão ou reforma), há regras claras:
- Aviso prévio que aumenta com a antiguidade (por exemplo, mais longo após vários anos).
- Indemnização de despedimento a partir de uma certa antiguidade, salvo falta grave.
- Um despedimento exige um motivo real e o cumprimento de um procedimento.
Proteção social
Através do CESU fica inscrita na segurança social, com prévoyance obrigatória (IRCEM), cobertura de acidentes de trabalho incluída nas contribuições e acumulação de direitos à reforma. Desde 2022, o trabalho doméstico dá também acesso ao subsídio de desemprego nas condições gerais.
Fontes oficiais
Conclusão
Conhecer os seus direitos protege-a e ajuda-a a negociar com confiança. Peça sempre que o salário, o horário, as férias e o aviso prévio fiquem por escrito no contrato — e guarde as fichas de salário como prova.
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Veja também
- O contrato de trabalho — CDI e período experimental.
- O CESU explicado — declaração e ficha de salário.
FAQ
Quantos dias de férias tenho direito?
2,5 dias úteis por mês de trabalho efetivo, ou seja 5 semanas por ano. No trabalho ocasional pode somar-se 10 % de indemnização de férias ao salário.
As horas extra são pagas a mais?
Sim, as horas para além do horário acordado são majoradas segundo a convenção coletiva.
Tenho direito a aviso prévio?
Sim. A convenção e o Code du travail fixam prazos de aviso prévio e indemnizações em caso de rutura do contrato.